terça-feira, 11 de setembro de 2018

Edvaldo Magalhães tem processo de impugnação extinto pelo TRE


Apesar de estar no bloco de impugnados considerado por especialistas como o de maior probabilidade de ter a candidatura indeferida, tendo sido indicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre como gestor com contas julgadas irregulares, os advogados do Candidato – Edson Rigaud, procurador do município e ex-presidente da EMURB e Pascal Abou Khalil, ex-procurador geral do Município de Rio Branco – conseguiram uma reviravolta no TCE e no Tribunal Regional Eleitoral, livrando o ex-presidente do DEPASA, que agora está livre para fazer campanha.

O Tribunal de Contas do Estado reformou sua decisão anterior que julgava a irregularidade das contas do gestor e retirou o nome de Edvaldo Magalhães da lista dos “candidatos ficha suja”, com contas julgadas irregulares pelo órgão, fundamento pelo qual foi derrubada a tese de inelegibilidade defendida inicialmente pelo MPE no Tribunal Regional Eleitoral.

Diante dos novos fatos apresentados pelo candidato na sua defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE_AC) acatou a extinção do processo de impugnação da candidatura a deputado estadual do ex-diretor do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), que até então figurava nas listas de candidatos inelegíveis divulgada no portal do TRE.

Segundo despacho do MPE, a defesa de Edvaldo Magalhães, apresentou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em que o relator determinou à Secretaria das Sessões a emissão de certidão, para comprovar, mediante a Justiça Eleitoral, a regularidade do candidato a deputado estadual junto àquela Corte, no tocante a sua prestação de contas quando foi gestor no governo do Acre.

A ação, que foi movida pelo próprio Ministério Público Eleitoral foi extinta, sem julgamento de mérito, na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral, que entendeu não existir qualquer irregularidade de Edvaldo Magalhães que pudesse impedir o registro de sua candidatura nas eleições 2018.

Os juízes que compõem a corte do TRE, por unanimidade, julgaram extinta sem resolução de mérito a impugnação e deferiram o registro da candidatura de Edvaldo Magalhães. O Julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini. Da votação participaram Eva Evangelista, Olívia Ribeiro, Marcelo Badaró, Marcos Motta, Armando Dantas Júnior e Guilherme Michelazzo.

Procurados pela reportagem, os advogados de Edvaldo informaram que o escritório tem como política não comentar particularidades sobre casos de clientes e que qualquer dúvida poderia ser tratada diretamente com a assessoria do candidato ou com o Partido.

Edvaldo Magalhães destaca que sempre manteve zelo em suas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Acre. “Eu sempre acreditei na Justiça. Durante os anos em que fui gestor junto ao governo do Acre, sempre apresentei os documentos exigidos para demonstrar a regularidade e legalidade dos trabalhos que desempenhei nos últimos anos”, destaca o candidato.

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