Lula durante propaganda eleitoral do Partido dos Trabalhadores veiculada pela internet - 28/08/2018 (YouTube/Reprodução).
Ministros entenderam que proibir ex-presidente de aparecer em peças de campanhas configuraria pena de banimento, o que seria incompatível com a democracia
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT)após o indeferimento da candidatura do ex-presidente. A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizado para fazer apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
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