O Judiciário extinguiu a pena do fazendeiro Geraldo Brambilla, flagrado em 2011 pela polícia depois de manter relações sexuais com uma menina de 14 anos e outra de 13, em Pindorama, interior de São Paulo; o acusado foi inocentado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fisher, o mesmo que negou recursos da defesa do ex-presidente Lula
247 - O Judiciário extinguiu a pena do fazendeiro Geraldo Brambilla, flagrado em 2011 pela polícia depois de manter relações sexuais com uma menina de 14 anos e outra de 13, em Pindorama, interior de São Paulo. O acusado foi inocentado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fisher, o mesmo que negou recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, repudiou a decisão do ministro. "Infelizmente a impunidade se perpetuou nesse caso e o acusado contou com a benevolência de seus julgadores, e também com a notória morosidade dos trâmites processuais e dos recursos. Casos desse tipo exemplificam e estimulam a violência sexual contra crianças e adolescentes. Devemos lamentar", disse.
Leia um trecho da decisão do ministro publicada no Diario do Centro do Mundo: "É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima É F. Afinal, partindo-se do pressuposto de que, no presente caso, a vítima É F, à época dos fatos, contava com parcos 13 anos, 11 meses e 25 dias de idade, e, levando em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, não se descurando, também, que, segundo disse, já manteve relações sexuais com diversos homens , dentre eles com ‘Bolão’, com ‘Galego’, com ‘Aleijadinho’ e com ‘A C’, vereador municipal de Pindorama, o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual, é que não se pode presumir que o réu tinha conhecimento real da idade da vítima e que tinha o dolo de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos", disse.
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